Economia compartilhada: Airbnb, cidades e busca pela regulamentação.

Economia compartilhada: Airbnb, cidades e busca pela regulamentação.

12 de Julho, 2018 0 Por Daniel Abel

As relações de consumo durante anos tiveram grandes transformações na sociedade. Em um mercado principalmente capitalista, elas têm fortes influências no estilo de vida e comportamento das pessoas. Atualmente, conhecemos um novo conceito de consumo nomeado como economia compartilhada. Termo guarda-chuva que abrange vários significados, tendo utilização mais frequentes para definir atividade econômicas colaborativas e sociais. Seu surgimento é resultado da evolução da tecnologia que permitiu o compartilhamento de produtos e serviços em uma grande escala. Essas relações de fato já aconteciam, porém não em números que influenciassem de forma significativa o mercado. Algo a se destacar nessa nova relação de consumo é o empoderamento dado ao consumidor, visto que tanto o consumidor e prestador de serviços são avaliados a todo momento. A repercussão do que conhecemos como boca-a-boca. Podemos elencar os benefícios da economia compartilhada, contudo não podemos deixar de observar seus impactos e transformações na economia e sociedade atual. A economia compartilhada tomou destaque com alguns aplicativos que cresceram em serviços e consumo de uma forma grandiosa.

Exemplos de economia compartilhada

A Uber e Airbnb dentre vários outros aplicativos de compartilhamento tiveram um destaque no mercado, principalmente com relação aos crescentes números em receitas e clientes. Facilitaram o acesso ao transporte e a hospedagem de uma forma mais democrática. Mas esse crescimento trouxe vários impactos na sociedade, alguns positivos e outros negativos. Em um outro texto que postei aqui no site, abordamos um dos impactos que surgiu com a Airbnb, o corretor de Airbnb. Acho interessante refletirmos e conversamos sobre outro impacto que a airbnb e outros aplicativos de room sharing (compartilhamento de quartos) trouxeram a atualidade e principalmente a algumas cidades do mundo: a escassez de imóveis para aluguel a longo prazo.

Algumas cidades do mundo estão sofrendo com a escassez de imóveis para alugar, devido à crescente demanda pelo airbnb e aplicativos que ofertam apartamentos e quartos por um curto tempo a preços atraentes. Cidades como Nova York, Berlim, Paris e São Francisco alegam que usuários, os conhecidos anfitriões, estariam deixando de alugar suas casas e apartamentos por longos períodos, para disponibilizá-los através da plataforma com o intuito de obter mais lucros. A proposta inicial da Airbnb era compartilhar espaços disponíveis em propriedade privada em busca de uma experiência mais aproximada com o cotidiano local, porém quando alugar o apartamento nesse modelo se torna mais vantajoso de que alugá-lo a longo prazo, começamos a ter um problema de habitação. Em outras palavras quem visita a cidade tem várias ofertas de hospedagem, enquanto quem pretende morar tem um mercado restrito com poucos imóveis a um alto preço.

Cada cidade tem utilizado suas estratégias para reduzir ou até mesmo eliminar os impactos dessa crise imobiliária que vem surgindo nas grandes cidades. Parece ter surgido um clamor pela regulamentação desses aplicativos, tanto pelo mercado imobiliário quanto pelos hoteleiros que alegam ser a Airbnb uma concorrência desleal. A Airbnb (quando digo Airbnb, peço que considerem os aplicativos que trabalham com a mesma atividade e economia compartilhada, porém que não estão citados aqui) se encontra à margem das regulamentações válidas tanto para o mercado hoteleiro quanto para o mercado imobiliário, porém tem influência nos dois. O setor hoteleiro alega que são obrigados a pagar taxas locais para exercer a atividade e cumprem normas de segurança que não são exigidas aos imóveis disponibilizados pelo aplicativo.

Em Paris, uma das cidades mais visitadas do mundo, foi declarada uma guerra ao aplicativo. Com uma equipe de 25 pessoas que monitoram os imóveis, a prefeitura da cidade aplica multas para aqueles que desrespeitarem as regras. Uma das medidas foi limitar o aluguel de imóveis pelo aplicativo para no máximo 120 dias por ano. Em Nova York, legisladores participarão de uma audiência pública ao qual decidirão se empresas como a Airbnb serão obrigadas a compartilhar nome e endereço dos donos das propriedades disponíveis para aluguel. As autoridades afirmam que ter a informação facilita a cidade coibir os aluguéis ilegais. A empresa se defende em Nova York afirmando que legisladores estariam recebendo dinheiro da indústria de hotéis para prejudicar a operação da Airbnb na cidade.

De fato, a Airbnb enfrenta uma reação dos governos que buscam evitar ao aumento dos valores dos aluguéis para os moradores das grandes cidades, mas também buscam aplicar a cobrança de impostos que em muitos casos não são pagos pelos anfitriões. A Airbnb declara que a empresa tenta cumprir as leis locais e que é necessária a criação de novas regras de compartilhamento de acomodações. Buscam trabalhar com os governos, mas com leis que funcionem.

A repercussão da economia compartilhada no Brasil

Com tantos argumentos sobre a regulamentação a Associação Brasileira da indústria de hotéis – ABIH – apresentou um projeto em 2015 ao senador Ricardo Ferraço que trata da importância da regulamentação para os novos modelos de serviços que afetam a hotelaria profissional como é o caso do Airbnb. O então presidente da ABIH, Nerleo Caus de Souza argumentou que os serviços prestados pelas novas plataformas devem estar alinhados com um tratamento igualitário nos campos fiscal, tributário, sanitário e de segurança ao seguimento que se propõe atuar. O Ministério do Turismo afirmou que o serviço de hospedagem Airbnb não se enquadra na lei geral do turismo (11.771/2008), mas na lei do inquilinato (8.245/91).

O Senador Ricardo Ferraço apresentou o projeto de lei do senado nº 748, de 2015 visando alterar a lei nº 8.245, de 18 de Outubro de 1991 (lei do inquilinato) para atualizar o regime de locação para temporada, disciplinando a atividade de compartilhamento de imóveis residenciais por meio de sítios eletrônicos ou aplicativos. O texto acaba com o conflito de interpretação do que seria locação e hospedagem. Para isso explicita que qualquer que explore plataformas digitais de forma profissional e pretenda ofertar serviços regulares de hospedam, alimentação, limpeza, recepção e lazer, devem se submeter ao cadastro e regras inerentes à atividade. Atualmente a lei se encontra em tramitação na Comissão de constituição, justiça e cidadania.

 

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Author: Daniel Abel

Atualmente exerce cargo de liderança na hotelaria no setor de Eventos, após ter sido trainee do grupo BHG (Brazil Hospitality Group). MBA em Negócios pela Universidade Potiguar, Bacharel do Turismo pela Universidade Potiguar, Rio Grande do Norte.