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LEI GERAL DO TURISMO, O PROFISSIONAL DO TURISMO É DEIXADO DE FORA!


No dia 17 de setembro de 2008, foi sancionada a Lei 11.771 - “Lei Geral do Turismo”. O trade turístico trabalhou muito nesta aprovação, pois ela dá garantias que tudo o que foi iniciado desde a criação do Ministério do Turismo em 2003, tenha continuidade, e mais, descreve qual a importância do turismo e de onde sairão às verbas para está atividade.

Resumindo a Lei Geral do Turismo reuni em um único texto os atores e seus respectivos papéis, obrigações e deveres.

Por exemplo, no capitulo V, subseção III, trata das atividades de Agências de Viagens, onde escreve: “Compreende-se por agência de turismo a pessoa jurídica que exerce a atividade econômica de intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos ou os fornece diretamente”. Encontra-se listado, o que uma agência de viagem pode exercer: vender passagens; locação de automóveis; desembaraço de bagagens em viagens e excursões; obtenção ou venda de ingressos para espetáculos públicos; venda de livros, revistas e outros artigos destinados a viajantes; entre outras.

A Lei trata da Política do Plano e do Sistema Nacional de Turismo; da coordenação e integração de decisões e ações no plano federal; do fomento à atividade turística e dos prestadores de serviços turísticos;

Várias entidades de âmbito nacional trataram de articular e criar essa Lei. E para desânimo de todos, não tivemos a presença de nenhuma entidade “representativa” dos bacharéis em Turismo e/ou Hotelaria.

Nas 23 páginas da Lei Geral do Turismo, não aparecem à palavra “Turismólogo” ou “Bacharel em Turismo”, em dois textos que encontramos uma pequena relação com nossa atividade, são elas:

Capitulo III - DA COORDENAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE DECISÕES E AÇÕES NO PLANO FEDERAL, Seção I, Das Ações, Planos e Programas: “VIII - a formação, a capacitação profissional, a qualificação, o treinamento e a reciclagem de mão-de-obra para o setor turístico e sua colocação no mercado de trabalho”;

E no Capítulo II - DA POLÍTICA, DO PLANO E DO SISTEMA NACIONAL DE TURISMO, Subseção II: “XIX - promover a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação de recursos humanos para a área do turismo, bem como a implementação de políticas que viabilizem a colocação profissional no mercado de trabalho”;

Em 2010, completamos 40 anos da criação do primeiro curso de turismo no Brasil e ao ter uma Lei de tamanha importância, fomos excluídos!!!

Passaram-se quase dois anos e não conseguimos nenhuma emenda muda essa situação. Chegou a hora da mobilização, da união...

Devemos nos conscientizar que está na hora de levantar a bandeira, nos organizarmos, esquecer de entidades que estão, há quase 2 décadas em conflitos internos de interesses e que se dizem representativas. Está no momento de investir tempo e dinheiro para alcançarmos nosso merecido espaço no mercado de trabalho. Convoco aos amigos leitores a um simples “Clique”, seja para enviar uma crítica ou sugestão sobre essa matéria, participar de uma enquête ou enviar essa informação a todos seus amigos de profissão.

O Turismologia.com.br agradece mais uma vez e espera ter contribuído para a construção dos sonhos de milhares de profissionais.

 

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