-
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
- - - - - - - - - - - - -
O TURISMÓLOGO POSSUI APENAS UMA LEI EM SEU FAVOR.
A Lei federal Lei nº 10.457, de 14 de Maio de 2002, assinado pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, institui o dia 27 de setembro, “Dia do Bacharel em Turismo”, data em que também é comemorado o dia Mundial do Turismo. Não podemos incluir nesta data os egressos dos cursos de tecnologias (Tecnólogos) e nem os Bacharéis em Hotelaria, não vamos confundir o texto da lei em falsas ideologias, são apenas os Bacharéis em Turismo. Será que não faltou algo? Não poderíamos ter na Lei o termo Turismólogo? Muitos amigos devem acessar o site do Ministério do Turismo, quando navegamos na opção “legislação”, uma série de subopções são abertas, entre elas as leis dos Guias de Turismo e das Agências de Viagens. E o Turismólogo? Não temos mais quaisquer leis ou normas que incentivam os profissionais, as duas importantes deliberações normativas que estimulavam a contração deste profissional, inserindo-o na cadeia produtiva, são as portarias do Ministério do Turismo:1. Deliberação normativa da EMBRATUR 390 de 28/05/1998, determina que os projetos de empreendimento turísticos encaminhados ao governo federal para incentivo ou financiamento com recursos do FUNGETUR, somente serão autorizados quando acompanhados de parecer técnico emitido por profissional egresso de cursos superiores de Bacharel em Turismo. 2. Deliberação normativa do Ministério do Turismo 431 de 25/09/2001 determina que os pleitos oriundos do Governo do Distrito Federal, estados e municípios, visando à obtenção de recursos do Programa Nacional de Infra-estrutura Turística nas cidades onde não houver constituído o Conselho Municipal de Turismo, será aceito parecer técnico favorável emitido por Bacharel em Turismo.As duas normativas (390-98 e 431/01) não TÊM VALIDADE, ambas foram revogadas com as portarias 92 de 29 de maio de 2009 que estabelecem as normativas para acesso aos recursos do Fundo Geral do Turismo - FUNGETUR. Viva o Dia do Bacharel em Turismo!!!Acesse no canal de "LEGISLAÇÃO" as Leis e normativas descritas neste artigo.
-
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - -
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
- - - - - - - - - - - - -
|